Texto de Opinião enviado por um trabalhador anônimo
O clima de perseguição que caracteriza o governo Bolsonaro, com exonerações de pessoas não alinhadas a sua ideologia de seus cargos, está se espalhando para outras esferas administrativas do país. Esse parece ser o caso do município gaúcho de Bento Gonçalves, do prefeito Guilherme Pasin (PP)
O atual chefe do executivo municipal tem se empenhado em vasculhar as redes sociais atrás de
manifestações de servidores do município que o critiquem de algum modo. Após julgar que encontrou
alguma , ele inicia um processo administrativo interno contra o autor da mesma. É o caso de uma professora que não quis se identificar, que está sofrendo esse processo após ter comentado embaixo de uma postagem no facebook a respeito dos postos de saúde de Bento Gonçalves. Além do processo administrativo, a servidora ainda perdeu suas horas suplementares, que lhe garantiam um complemento na sua renda. Dessa forma, o prefeito deixou três turmas sem aulas de inglês. Outra professora que fez um comentário em uma postagem no facebook a respeito dos muitos empreendimentos imobiliários que estranhamente pululam pela cidade, também está sofrendo esse mesmo processo.
Esses são apenas dois exemplos de muitos, somando-se a eles, os casos de assédio moral e perseguição relatados por servidores que se dirigem ao sindicato da categoria para procurar apoio. Como se não bastasse, pela primeira vez, um prefeito descontou um dia do salário dos servidores. O dia em que foi organizada uma paralisação contra o projeto de diminuição do repasse da prefeitura para o fundo previdenciário dos servidores municipais e o não cumprimento da lei da trimestralidade, quando os servidores ganham o reajuste da inflação em salários, a cada três meses. Vale lembrar que essa lei foi aprovada na gestão mesmo de Pasin. Além disso, a paralisação foi aprovada em assembleia da categoria que informou a prefeitura de sua decisão com bastante antecedência. Ou seja, o prefeito tomou uma decisão sem base legal.
A Constituição Federal de 1988 assegura o direito a livre expressão do pensamento em seu artigo 5°, inciso IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. A administração Pasin tem ferido até mesmo a constituição do país.