Contra precarização da Educação: lutar por nossos direitos e pela permanência da Hora Atividade remunerada

Autonomia e Luta – tendência sindical em Mato Grosso

INCONSTITUCIONAL É PAGAR O TRABALHO DE PROFESSORAS/ES PELA METADE! INCONSTITUCIONAL É O NÃO PAGAMENTO DA HORA ATIVIDADE!

Quando professoras/es entram na sala de aula e começam sua aula, já fizeram uma série de trabalhos intelectuais e físicos para que pudessem executar essa aula. Fizeram um planejamento anual, mensal, semanal; planejaram aquela aula em específico; realizaram diagnóstico das dificuldades pedagógicas de aluna/os e um plano de ação para a progressão de aprendizagem; selecionaram conteúdos e objetivos de aprendizagens; pesquisaram, elaboraram, digitaram e organizaram atividades ou avaliações, sejam escritas ou não etc. etc.

Quando professoras/es saem da sala de aula e terminam um turno de trabalho, farão uma série de outros trabalhos ainda. Farão a sistematização do andamento das aulas; organizarão as listas de presenças e ausências de alunas/os, conteúdos ministrados, notas e conceitos atribuídos, lançarão isso em sistemas; corrigirão atividades e avaliações; participarão de reuniões com mães/pais/responsáveis, com gestão escolar, com coordenação e professoras/es, com departamentos da Secretaria de Educação; participarão de formações pedagógicas, seja dentro da escola, seja em outros órgãos ou instituições de Ensino.

Todo esse trabalho ocupa a mente e o corpo das/os professoras/es. Todo esse trabalho ocupa horas de trabalho. Todo esse trabalho é chamado de HORA ATIVIDADE. Todo esse trabalho não era pago até pouco tempo atrás e ainda não é pago em alguns estados e municípios ou escolas do setor privado. Até 2013, em Mato Grosso, mais de 50% das/os professoras/es não recebiam por essas horas de trabalho, pois elas não eram pagas a professoras/es contratadas/os da Educação.

Foi com muita luta que trabalhadoras e trabalhadores da Educação alcançaram esse direito. E reivindicamos a hora atividade como direito porque qualquer trabalho não remunerado é trabalho explorado, trabalho subtraído. Por isso, defendemos que a hora atividade é trabalho e deve estar inserida na jornada de trabalho, como trabalho realizado para que a aula em sala ocorra. Defendemos que a Hora Atividade precisa de pagamento! Nesse sentido, INCONSTITUCIONAL É O NÃO PAGAMENTO DA HORA ATIVIDADE!

O que o STF está julgando?
O STF está avaliando neste mês a constitucionalidade da Hora Atividade. Conforme a lei 11.738, lei do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da Educação Básica no Brasil (lei que regulamenta o valor mínimo do salário inicial de um professor), “observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos” (artigo 2º, parágrafo 4º); sendo assim, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do professor seria destinado à hora atividade (trabalho realizado fora da sala de aula, sem interação com alunos).

A reivindicação da Hora Atividade era uma luta antiga de trabalhadoras e trabalhadores da Educação. A partir dessa reivindicação, foi possível o pagamento da hora atividade em alguns estados e municípios do país. Alguns porque sabemos que nem todos cumprem integralmente a lei do piso.

Acontece que, para não pagar a hora atividade aos trabalhadores da Educação Básica, entrou-se com uma ação para que o STF julgasse inconstitucional a destinação de 1/3 (um terço) da jornada de trabalho para todo o trabalho realizado fora da sala de aula. A ação se baseia no argumento de que a esfera federal não pode legislar sobre a jornada de trabalho de servidores dos entes federados.

Por que devemos defender a hora atividade?
Sabemos que a razão maior para a constitucionalidade da hora atividade ser questionada não é exatamente ela ferir o pacto federativo ou não. O fato é que estados e municípios (ou empresas privadas da Educação) não querem ser responsabilizados pelo pagamento desse direito. A maioria deles pagam salários baixos e desgastados e atacam a categoria de professoras/es quando reivindicam salários mais dignos. Na lógica do Estado e do setor empresarial da Educação, salários dignos são vistos como gastos. Para eles, não pagar hora atividade seria economizar dinheiro, desconsiderando que o não pagamento é exploração da mão de obra das/os trabalhadoras/es da Educação, é explorar horas de trabalho que são extenuantes e exigem carga mental.

Vários estados e municípios, além de empresas privadas da Educação, exploram as brechas das leis federais para não pagamento do piso salarial e da Hora Atividade ou maquiam leis no âmbito local para fingirem que pagam integralmente. A hora atividade deve ser regulamentada porque precisamos de sua garantia em todos os cantos do Brasil. Precisamos lembrar que a Lei do Piso Salarial (11.738/2008) é uma lei que exerce essa mesma função, promover uma maior igualdade salarial em todo o território brasileiro. E é nessa mesma lei que se prevê que somente 2/3 (dois terços) da jornada de trabalho serão destinados para trabalho direto com alunos, possibilitando a garantia da Hora Atividade. A garantia da constitucionalidade da Hora Atividade tem a mesma lógica e natureza da lei do Piso, pois ela garante a promoção e a valorização das/dos profissionais da Educação em todo o território nacional – igualdade. A valorização profissional é elemento necessário na construção da qualidade da Educação Básica. E é para buscar essa qualidade que temos documentos nacionais orientando caminhos e, inclusive, prevendo ações para a valorização profissional de profissionais da Educação; como o Plano Nacional de Educação. Reconhecer a constitucionalidade da Hora Atividade estaria dentro desse mesmo planejamento para melhorias da Educação Básica, seguindo as mesmas linhas de outros documentos nacionais.

Ainda que a lei sozinha não traga a melhoria concreta das condições de trabalho ou de salários dignos, a constitucionalidade da Hora Atividade é uma base para que possamos reivindicar esse direito junto a estados e municípios ou empregadores do setor privado. Sem isso, estaremos totalmente vulneráveis à exploração. Se o STF retirar a constitucionalidade da Hora Atividade, veremos uma enxurrada de governos e gestores municipais retirando esse direito onde ele está previsto. Veremos as horas destinadas à Hora Atividade serem convertidas em horas de trabalho em sala, o que aumentaria o trabalho em sala e também o trabalho extraclasse – mais hora em sala demanda mais Hora Atividade. Isso corresponderia a uma sobrecarga que esgotaria professoras e professores; seria precarização ainda maior do trabalho pedagógico.

Acima de tudo, a constitucionalidade da Hora Atividade é o atendimento a um princípio que deveria ser básico em qualquer legislação, trabalhista ou humana; o princípio de que todo trabalho prestado deve ser remunerado, uma vez que sua não remuneração significa a exploração da força de trabalho de trabalhadoras e trabalhadores da Educação.

A resistência e a luta devem continuar, não somente pela manutenção da Hora Atividade, mas, também, pela sua ampliação. Precisamos avançar para que o piso e a Hora Atividade sejam pagos em todas as redes, estaduais, municipais, privadas, de todos os cantos do país. Precisamos avançar também na equidade entre as horas em sala e as horas extraclasse. Seja da forma que forma que for, a única certeza é que somente nossa luta garantirá esse e outros direitos.

Contra a Precarização da Educação Pública!

Por Educação digna!
Por Trabalho e Salários Dignos!
Por Vida Digna!