Campo minado na Reforma do Ensino: fazer da cilada a limonada

O Repórter Popular vai publicar uma série de quatro textos detalhando e analisando, pisando e repisando o chão das lutas nos caminhos possíveis diante do tema das reformas do ensino nesses tempos de crise, ajuste fiscal, repressão e ataque a direitos. Quem assina a série é Ethon Fonseca, professor de filosofia na rede estadual do Rio Grande do Sul há quinze anos e militante da Resistência Popular.

Parte 1 de 4:

Escolas rejeitam a Reforma do Ensino Médio junto com as versões da Base Nacional Comum Curricular (BNCC)

Na quinta-feira dia 02, as Escolas estaduais do país dispensaram seus estudantes para os professores reconsiderarem uma peça-chave na legislação brasileira de ensino, a Base Nacional Curricular Comum, que se apresenta nos contextos de reforma impopular na Constituição Federal e desfecho da proposta reformista de “Novo Ensino Médio”. A reforma do Ensino Médio esboçava possibilidades do desmembramento das Escolas em ofertas parciais dos conjuntos de matérias, mas prometia o plano com a BNCC que, entre idas e vindas do Conselho Nacional de Educação para o Ministério da Educação (MEC), travou sem formar outros compromissos, que eram sugeridos pela Comissão da BNCC no CNE ao MEC. O documento abre reivindicando acúmulos históricos de elaborações, e respectivos conceitos pedagógicos – mas ainda que tenha fortes aspectos de regulamentação normativa, em meio a tais princípios e manifestos evocados, segue no descomprometimento com a obrigatoriedade da maioria das disciplinas escolares, sem endereçar o gargalo da valorização do professorado nem do papel pedagógico dos funcionários da Educação nos diversos espaços educativos da escola.

Quem lê entende não ser questão de apontar questão pedagógica instruída corretamente, mas de reivindicarem grandes poderes sem responsabilidades que precisam estar lastreando o poder cabível – que não é o de remodelar sistema de ensino para a conveniência de empresas que nele operam, como ali arvoram. Chegada a última parcela desse pacotaço entreguista da Educação, mesmo aprovado/homologado em partes pelo legislativo, também chega a hora de o rechaçar por inteiro, como o têm feito comunidades escolares e trabalhadores por aqui, em São Paulo e em outros rincões do país.

Apesar do pouco tempo para a tomada de conhecimento da nova versão da BNCC (o primeiro “dia D da Educação” foi 6 de Março 2018), e até por isso, entre dia 23 e dia 02, muitas entidades postularam seu rechaço, propondo petição/abaixo assinado, legítimos manifestos, posicionamentos críticos, etc. Na noite do 02, o programa radiofônico Voz do Brasil tratou da Base como expressão dos “conteúdos básicos para todas as Escolas do País”, numa grande simplificação, em pleno Comunicado mais-chapa-branca-do-mundo, e contemplada em cheio pela crítica da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), por exemplo, ao aspecto de interferência em Currículos escolares, e seus Projetos Político-Pedagógicos – até por uma especificação de conteúdos por idade/série.

As palavras bonitas, e de parceria da União, que o documento traz, especialmente na introdução, são em vários aspectos “chocantes”, mas não passam pelos crivos de quem é do ramo – ou apenas nota primeiro às correlações materiais e políticas (tão críticas) em que o atual (e impopular) executivo federal lança as novas coordenadas da Base Nacional Comum Curricular. O que o plano de “novo Ensino Médio” precisaria, e efetivamente prevê, é mais da “simpática” centralização de poder advogada pelo presidente Michel Temer.

O MEC espera que o Conselho Nacional de Educação aprove e homologue a BNCC, mas o CNE também propõe e participa, debeatendo as condições efetivas do ensino neste país. Depois de muitas elaborações e rodadas de negociação com o MEC, este bateu o martelo na BNCC que apresentou em Abril de 2018 para “debaterem” em audiências por regiões brasileiras: em Florianópolis-11/05/2018, São Paulo-08/06/2018 (cancelada em razão de protestos), Fortaleza-06/07/2018, e agora Belém-10/08/2018 e Brasília-29/08/2018.

A teoria da lei fala de medidas de verdadeira equanimidade pedagógica, bem como do que veio antes e depois do próprio Plano Nacional de Educação (2014), cujo plano de metas a Emenda Constitucional 95 já escanteou orçamentariamente em DEZ2016 – em especial da “meta 7” do PNE afirmando “a importância de uma Base Nacional Comum Curricular para o Brasil, com o foco na aprendizagem como estratégia para fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, referindo-se a direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento”, por meio de se “estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa [União, Estados, Distrito Federal e Municípios], diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos(as) alunos(as) para cada ano do Ensino Fundamental e Médio, respeitadas as diversidades regional, estadual e local.”

A contestação porém, não é quanto a teses, metodologias e teorias “tri legais”: naquilo “que os estudantes devem aprender na Educação Básica, o que inclui tanto os saberes quanto a capacidade de mobilizá-los e aplicá-los”, seja nos termos de “direito e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento”, seja nos termos “intercambiáveis para designar algo comum”, as famosas “competências” e “habilidades” (ou ainda “capacidade”, “expectativa de aprendizagem”, “o que os alunos devem aprender”, etc.), entende-se correlação dos deveres adultos e dos direitos de educandos, remetendo à legislação anterior, sem causarem maior espécie – o problema é justamente quando reeditam estes compromissos e projetos como respostas, caindo em contradição e programaticamente viabilizando formas de fragmentar ainda mais, e terceirizando, às Escolas.

O problema choveu de maduro, e a grita de quem está na chuva cresce.