Representada por um advogado da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, uma detenta alegou que sofre ilegal constrangimento encarcerada. A prisão domiciliar não foi autorizada para ela. O desembargador justificou que a pandemia causada pelo coronavírus tem sido analisada de forma indiscriminada, dizendo que só astronautas estão fora do grupo de risco.
Alberto Anderson Filho, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, relator do habeas corpus da detenta, fez o despacho hoje, 1º de abril. No estado de São Paulo, 136 pessoas morreram infectadas pelo coronavírus. O pedido de prisão domiciliar já foi negado em primeira instância, mas a detenta recorreu com o apoio da defensoria pública, alegando risco por causa do coronavírus.
Para prevenir o contágio em São Paulo, 1.200 presos foram soltos, principalmente quem integra o grupo de risco. Porém, até 20 de março, 1.227 já saíram das cadeias do estado de São Paulo por decisões da justiça. No despacho, o desembargador afirma:
“Dos cerca de 7.780.000.000 de habitantes do Planeta Terra, apenas 3 (três): ANDREW MORGAN, OLEG SKRIPOCKA e JESSICA MEIER, ocupantes da estação espacial internacional, o primeiro há 256 dias e os outros dois há 189 dias, portanto há mais de 6 meses, por ora não estão sujeitos à contaminação pelo famigerado CORONA VIRUS”.
Provavelmente os astronautas nem vão saber o que um desembargador do Brasil falou, mas milhões de pessoas na Terra podem ver. O coronavírus não tem nada a ver com a estação espacial internacional. As palavras do desembargador não contribuem em nada no combate ao novo vírus.