Tribunal Superior do Trabalho autoriza o desmonte da educação na Uniritter

“Esse é o tipo de ponto de vista que não diferencia o trabalhador de um pneu de automóvel; quem paga pode dispor e descartar como quiser”, é o que diz Amarildo Cenci, diretor do Sindicato dos Professores do Ensino Privado (SINPRO-RS), diante da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) favorável ao Centro Universitário Ritter dos Reis, a UNIRITTER.

Em Dezembro, a Universidade, a mando do conglomerado multinacional que a controla, anunciou  a demissão de 129 professoras/es e a redução drástica das horas de aula, a migração de cadeiras para a modalidade EaD e o aumento da carga horária das/os profissionais restantes.

As/os alunas/os receberam de maneira virtual e sem nenhum diálogo as notícias do que entendem como desmonte de seus cursos. Diante disso, organizaram protestos no campus e chamaram um boicote às matrículas enquanto o Sindicato entrou com ação judicial que questionava as demissões em massa sem diálogo nem com a categoria, nem com as/os estudantes.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região chegou a suspender o processo de demissões, acatando o pedido das/os professoras/es, mas o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Filho, que em novembro declarou à mídia que “é preciso perder direitos para aumentar os empregos”, pôs seu mantra em prática e autorizou que o Centro de Ensino desmontasse seus cursos e demitisse as/os profissionais sem nenhum tipo de consulta, alegando que tal prática não fere a constituição.

O processo é reflexo das novas regras da legislação trabalhista aprovadas por Temer depois da compra de votos a toque de caixa na segunda metade de 2016, e se inscreve em um cenário de ataques à educação como um todo. “A educação passa a não ser para formar pessoas e mudar a sociedade, mas sim para cumprir metas financeiras”, observa o SINPRO-RS, que anuncia que vai recorrer da decisão.

Uma reunião foi marcada para amanhã (10) para discutir com as/os professoras/es demitidas o melhor jeito de dar segmento às dispensas.