REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL: MAIS LADAIA, MENOS DIREITOS

Tendo como ordem discursiva o reequilíbrio financeiro, o Plano de Recuperação Fiscal apresentado pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul, na mesma medida daquele apresentado e aprovado no destruído Estado do Rio de Janeiro – no qual trabalhadores estaduais vem sofrendo com atrasos de salário e uma enorme perda de direitos –, acarreta em precarização dos serviços oferecidos a população, retirada de direitos dos e das servidoras públicas e no maior endividamento do estado.

A economia proclamada é uma ladaia que será paga com a retirada de direitos.

 

O governo apresentou à Secretaria do Tesouro Nacional, órgão do governo federal ao qual cabe aprovar o plano, uma gama de medidas a serem tomadas durante a vigência do plano de recuperação fiscal que poderá chegar até o ano de 2023 (72 meses). As principais são as seguintes: suspensão do pagamento da dívida com a União pelo período de 36 meses e o retorno progressivo do pagamento nos 36 meses seguintes.

Embora seja atraente a possibilidade de suspensão dos pagamentos – quem não gostaria de deixar de pagar o aluguel por algum tempo?! – essa medida acarretará em um aprofundamento da dívida. Ora, o pagamento será suspenso, mas não a dívida.

Esses valores, durante esses seis anos, serão constantemente atualizados com base nos juros e correções já previstos. Ou seja, suspendendo a obrigação, o estado verá a sua dívida crescer e, em 2023, quando voltar a ser obrigado a pagar o valor integral, verá suas parcelas ainda maiores do que já são.

 

PRIVATIZAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS

Embora tenha direcionado seus interesses imediatos, o governo estadual apresentou ao governo federal 11 empresas passíveis de privatização, quais sejam: BANRISUL, BADESUL, BRDE, CEASA, CEEE, CESA, CORSAN, CRM, EGR, PROCERGS, SULGÁS.

Entretanto, as ameaças imediatas estão direcionadas a três delas, CEEE, CRM e SULGÁS. As três empresas, porém, possuem uma proteção da Constituição Estadual que só permite a sua privatização após aprovação em plebiscito. Ocorre que já se encontra na Assembleia Legislativa o Projeto de Decreto legislativo n.º 03/2017 que visa convocar o plebiscito.

Além de ser um ataque direto aos trabalhadores e trabalhadoras dessas empresas, que correm grande risco de desemprego ou, no mínimo, de precarização de seus direitos, especialmente com a reforma trabalhista, as privatizações não se sustentam num critério econômico. O governo estima arrecadar 2 bilhões, setecentos e cinquenta milhões de reais. Um número alto, mas que representa pouco mais do que dois meses de pagamento da folha dos trabalhadores e trabalhadoras da Educação e Saúde e dos servidores e servidoras da segurança. Além disso, o estado tomará empréstimo de 1 bilhão, trezentos e setenta e cinco bilhões de reais, antecipando metade dos valores que viriam com as vendas. Empréstimo que transformará o dinheiro das privatizações em pó.

Ou seja, o estado ficará sem as empresas e sem dinheiro e o povo sem os serviços. Um negócio impensável para qualquer pessoa, mas que dentro das operações midiáticas se apresenta como solução para o problema financeiro.

Ao fim, o mal negócio acarretará, sem qualquer sombra de dúvida, na criação de novas necessidades de privatização, especialmente miradas no BANRISUL. O próprio plano autoriza, desde já, essa possibilidade.

A legislação prevê que o tesouro nacional pode propor novas medidas de privatização. No Rio de Janeiro, por exemplo, foi analisada a possibilidade de extinção da UERJ – Universidade Estadual do Rio de Janeiro, uma das melhores universidades do Brasil.

 

REVISÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

No plano, o governo retoma a absurda extinção das fundações, autorizadas por legislação aprovada no final de 2016. A previsão das extinções ficaram colocadas da seguinte forma: FZB, Cientec, Metroplan, Fee, FDRH, Fundação Piratini – abril/2019; e CORAG – dezembro/2017.

Medias que não acarretam em economia e deixa desempregados mais de mil trabalhadores e trabalhadoras.

 

PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

O governo apresentou medidas que serão tomadas para modificar o acesso dos servidores públicos aos seus direitos previdenciários. Dentre as medidas estão a limitação do tempo de recebimento de pensão por morte, que será proporcional à idade do viúvo ou viúva; e a instituição de regime de previdência complementar.

Neste último, cria-se um teto para pagamento de proventos de aposentadoria. Aqueles que, na ativa, receberem mais do que o teto e quiserem manter a mesma condição financeira quando se aposentarem deverão contribuir com um valor a mais para a previdência complementar.

 

SERVIDORES PÚBLICOS

A modificação do regime jurídico dos servidores, retirando direitos históricos das categorias e precarizando a acesso a outros também foi uma medida adotada para a adesão no plano de recuperação fiscal.

 

LADAIA

O Plano de Recuperação Fiscal não se sustenta por quaisquer dos critérios declarados pelos governos. Não haverá reequilíbrio das contas, tampouco melhores serviços à sociedade. É um embuste planejado a partir de interesses políticos muito específicos, que não são os mesmos interesses de quem trabalha e sua todos os dias para tentar conquistar um mínimo de subsistência e vida digna.

 

PS.: Depois da redação desse texto, foi anunciado que o governo federal não aceitou o plano de recuperação fiscal. A justificativa é de que o estado não gasta mais de 70% de sua receita com despesa de pessoal e pagamento da dívida pública, requisito para aderir ao regime. O secretário da fazenda do estado, em entrevista, disse que era esperada a negativa, mas que sentarão com o governo federal para negociar uma nova proposta. Ora, a negativa não passa de um jogo para justificar novas medidas, dentre elas, talvez, a privatização total do Banrisul e de outras empresas.

 

Gabriel Porto Dutra é advogado e atua junto ao Sindicato dos Municipários de Cachoeirinha