Corte de milhões para extensão universitária é inconstitucional

O fim do edital PROEXT/MEC (Programa de Extensão Universitária) fere Constituição Brasileira

Por Gustavo Ruwer

Criado em 2003 pelo Ministério da Educação (MEC), o principal programa de fomento à extensão (Programa de Extensão Universitária – PROEXT) auxiliou o desenvolvimento de programas e projetos de extensão  que contribuam para a implementação de políticas públicas.

O programa contemplou diversas linhas temáticas como atenção integral à família; combate à fome; erradicação do trabalho infantil; combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; desenvolvimento social; geração de trabalho e renda em economia solidária; promoção ou prevenção à saúde; prevenção à violência urbana e direitos humanos.

O programa, que em 2013, chegou a destinar mais de R$80 milhões por ano para à projetos de extensão, já estava havia sido reduzido R$ 15,32 milhões para 2016. O Edital PROEXT 2017 tinha previsão de lançamento para dezembro de 2016, com início das ações em março de 2017. Informações internas do Minstério da Educação confirmam que não há previsão de lançamento do edital para esse ano.

A notícia, que assusta bolsistas de extensão universitária de todo o Brasil, pode significar o fim de centenas de projetos sociais que mantinham contato com as Universidades Federais. O corte fere o artigo 207 da Constituição Brasileira que, que afirma dispõe sobre o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão às Universidades brasileiras.