COMO A REFORMA TRABALHISTA ARRANCA SEUS DIREITOS – UMA INTRODUÇÃO

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O Repórter Popular, com o objetivo de ser uma ferramenta de comunicação comprometida com as demandas do povo e pela defesa de direitos bravamente conquistados com luta, apresentará uma série de análises sobre como a Reforma Trabalhista arranca os direitos da classe trabalhadora. Uma vez por semana teremos um tópico tratando de uma parte deste conjunto de ataques àquelas e àqueles que vivem do seu trabalho.

Esperamos que a leitura ajude a entender o tamanho do retrocesso e desejamos uma boa luta a todas e todos.

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COMO A REFORMA TRABALHISTA ARRANCA SEUS DIREITOS – UMA INTRODUÇÃO


Aprovada com urgência no congresso nacional, numa tentativa de suspensão do debate público, especialmente daqueles que se colocaram contrários às modificações na legislação, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) entrou em vigor no dia 11 de novembro deste ano.

Sob o argumento de modernizar uma legislação velha e que seria a causadora do desemprego – “não pense em crise, trabalhe!” –, Deputados e Senadores fizeram uma mudança profunda nas regras trabalhistas. Argumentos falsos ganharam regime de verdade.

Ora, a CLT foi aprovada, sim, em 1943, com 921 artigos. Ocorre que, desde então, 723 artigos foram modificados, em inúmeros momentos de nossa história. Somente 188 artigos permaneciam os mesmos. Ou seja, a CLT não possuía mais de 70 anos sem modificações. Além disso, o direito do trabalho não se baseava apenas na lei, mas na Constituição Federal, que possui menos de 30 anos e pouco foi implementada – e permanecerá sendo desrespeitada com a reforma trabalhista.

Outro argumento falso é de que a CLT era um legado do autoritário governo de Getúlio Vargas. É fato que ela foi aprovada em seu governo, porém, essa legislação não inaugurou o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores. Pelo menos desde 1890 foram constituídas legislações demandadas pelos trabalhadores e trabalhadoras.[1] O próprio projeto da CLT começou a ser discutido em 1919 – dois anos após a greve geral de 1917 e onze anos antes do governo varguista.

Os direitos trabalhistas são legados dos trabalhadores e das trabalhadoras que os conquistaram nas ruas e nas greves. Muitos morreram nas mãos do Estado e dos patrões, foram presos, viveram na miséria para forçar que as elites os reconhecessem através das leis.

A CLT, inclusive, pode ser considerada como uma tentativa de controle das demandas dos trabalhadores e das trabalhadoras. A estatização dos sindicatos – ocorrida no decreto n.º 19.770/1931 e mantida na CLT – foi uma carta lançada para constituí-los em instituições auxiliares do desenvolvimento econômico, que fariam a mediação entre os trabalhadores e os patrões. A liberdade de organização sindical antes existente, que deu origem aos sindicatos de resistência/revolucionários, foi limitada, acarretando no princípio da unicidade (um sindicato por categoria) e no imposto sindical.

Entretanto, a CLT permaneceu reconhecendo direitos históricos que durante todos os anos seguintes foram sendo retirados – o fim da estabilidade no emprego após dez anos de serviços prestados é um grande exemplo. Tal direito foi modificado na ditadura militar, atendendo interesses espúrios do grande empresariado (alguém pensou “corrupção”?), sendo criado, como compensação, o FGTS (hoje, tanto o fundo como a estabilidade no serviço público são os alvos do momento).

Já com a reforma, vemos esses poucos direitos indo pelo ralo. A reforma trabalhista veio para estraçalhar os direitos ainda existentes.

Tendo como princípios a autonomia da vontade coletiva e a intervenção mínima do Estado, a reforma modificou cerca de 200 artigos da CLT. Modificações no direito de férias, nos intervalos inter jornada, nas formas de pagamento do 13º, na contabilização da jornada de trabalho; acordos individuais para extinguir o pagamento das horas extras; trabalho em regime parcial; trabalho intermitente – que permite a remuneração mensal abaixo do salário mínimo, limita o direito a aposentadoria, auxílio-doença, proíbe o acesso ao seguro-desemprego, etc. –; negociado sobre o legislado; dificultar o acesso a justiça trabalhista. Enfim, a reforma atingiu o núcleo dos direitos dos e das trabalhadoras.

 

Assim, desde um ponto de vista classista, enquanto trabalhadores e trabalhadoras que vivem diariamente o mundo do trabalho, colocaremos nosso grão de areia no debate. Nas próximas semanas analisaremos pontos específicos da reforma, tendo como base a Lei 13.467, que entrou em vigor no dia 11 de novembro, e na Medida Provisória 808, editada no dia 14 de novembro.[2]

 

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[1]    Com base nos dados trazidos por Jorge Luis Souto Maior, professor incansável na luta contra a reforma, disponível em seu blog, <http://www.jorgesoutomaior.com/blog/i-a-clt-e-velha>, que muito serviu de inspiração para essa série.

[2]    A reforma trabalhista foi tão “bem feita” que precisou ser modificada pelos seus próprios propositores apenas três dias depois de entrar em vigor.